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Canada-87300-EXPERTISE TECHNICAL ANALYSIS 公司名錄
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公司新聞:
- DECRETO-LEI Nº 3. 689, DE 03 DE OUTUBRO DE 1941
Assuntos Art 319 do Decreto-lei nº 2 848, de 07 de dezembro de 1940; Parágrafo 2º, art 317 do Decreto-lei nº 2 848, de 07 de dezembro de 1940
- Art. 226 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689 41 | Jusbrasil
226 do CPP, o conjunto probatório coletado no feito, notadamente a confissão do corréu, JORGE , em juízo, os depoimentos da vítima, Albert Charles Santos Carvalho , e dos agentes policiais prestados em juízo, Ramon dos Santos Silva e Álvaro César Cosme , foram considerados como versões firmes e coerentes acerca dos fatos delitivos e da
- Art. 41 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689 41 - Jusbrasil
41 do cpp indÍcios suficientes de autoria falta de justa causa nÃo evidenciada de plano sÚmula xxxxx tjce habeas corpus nÃo conhecido, inexistindo constrangimento ilegal apto À concessÃo da ordem, de ofÍcio 1
- Art. 244 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689 41 - Jusbrasil
244 do CPP e apresentou as seguintes conclusões: `a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos
- Art. 520 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689 41 - Jusbrasil
3 Restando infrutífera a conciliação, e constatando a presença dos requisitos do art 41 , do CPP , a juíza recebeu a queixa-crime e, dando prosseguimento ao feito, intimou a defesa dos querelados para apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 dez) dias, nos termos do art 396 do CPP , com total observância ao rito processual
- Art. 654 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689 41 - Jusbrasil
Inteligência do art 185 , § 2º , do CPP É nulo o processo penal em que se não assegurou contato do acusado com o defensor, antes do interrogatório realizado um dia após a citação (STF, HC 84373 , Relator a : Min Cezar Peluso , Segunda Turma, julgado em 02 06 2009, DJe-118 Divulg XXXXX-06-2009 Public XXXXX-06-2009 Ement Vol-02366-01 PP-00170)
- Sobre as Citações e Intimações no Processo Penal | Jusbrasil
362, CPP) Tal modalidade deve ser adotada quando o acusado se oculta para não ser citado, procedendo de acordo com as regras do processo civil (arts 227, 228 e 229) Efetuada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado um defensor dativo, que incumbirá sua defesa no processo (362, parágrafo único, CPP)
- Art. 155 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689 41 - Jusbrasil
155 DO CPP CONSTITUCIONALIDADE ART 155 DO CPP RESPEITADO 01 Para o decreto da pronúncia, nos termos do artigo 413 , caput e § 1º , do Código de Processo Penal , basta que o juiz se convença da existência do crime e de indícios de autoria, prevalecendo sempre, nesta fase, o princípio do in dubio pro societate 02
- Art. 413 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689 41 - Jusbrasil
413, do CPP , encontram-se consubstanciados nos depoimentos testemunhais prestados em sede policial e em juízo, corroborado, ainda, pelo Exame de Lesão Corporal da vítima acostado ao feito (fl 124), conforme devidamente pontuado pelo magistrado a quo
- Art. 315 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689 41 - Jusbrasil
315, § 2º , III do CPP (Incluído pela Lei nº 13 964 2019), pois a autoridade não justificou a decisão em elementos genéricos ou na gravidade abstrata do delito, tendo se referido a elementos concretos dos depoimentos dos policiais, declarações da vítima e interrogatório, presentes inclusive na documentação encartada pela impetração
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